Zanin suspende decretos que tiravam obrigatoriedade de vacinas em SC
Decretos suspensos por Zanin tinham sido alvo do Ministério Público do estado que emitiu notificações prévias aos municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os decretos que dispensavam exigência de vacina contra a Covid-19 para matrículas na rede pública de ensino de Santa Catarina. A decisão partiu do ministro Cristiano Zanin.
Ao menos 19 municípios catarinenses são citados na decisão. Entre eles estão Joinville, Balneário Camboriú, Blumenau e Brusque.
“No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”, registrou Zanin em um dos trechos da decisão.
O ministro também afirmou no despacho que “não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado”.
Os decretos editados em Santa Catarina já tinham sido alvo do Ministério Público do estado que emitiu notificações prévias aos municípios. No entender do MPSC, tais decretos eram ilegais.
“A lei que estabelece o Programa Nacional de Imunização prevê como sendo responsabilidade do Ministério da Saúde a definição das vacinas, inclusive as de caráter obrigatório. E o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que as vacinas recomendadas pela autoridade sanitária são obrigatórias para a criança”, anunciou o MPSC à época.
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