Zanin libera candidatura de Garotinho no Rio
O ex-governador deve disputar uma vaga de vereador na Câmara Municipal do Rio de Janeiro
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro que impedia o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) de disputar as eleições municipais deste ano. A decisão atendeu à defesa do político, que pedia a nulidade das provas que basearam sua condenação, e vale até o julgamento final da ação.
O ex-governador deve disputar uma vaga de vereador na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. No registro da candidatura ele informou ter R$ 196.174,20 em bens, correspondentes a cotas de empresa, terreno e imóvel.
Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos de prisão pela “Operação Chequinho”, em que foi denunciado, junto a outras pessoas, pela compra de votos nas eleições municipais de 2016 em troca do benefício social Cheque Cidadão.
Em 2022, um dos denunciados na operação teve a condenação anulada pela Segunda Turma do STF, porque as provas foram consideradas ilícitas. A defesa do ex-governador, então, alegou que as provas contra ele teriam sido obtidas da mesma forma.
Segundo Zanin, era necessário suspender os efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições.
“Como visto, a princípio, a investigação que resultou na Ação Penal na qual o paciente fora condenado, teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal em acórdão transitado em julgado”, argumenta Zanin
Em julho do ano passado, o TRE-RJ confirmou a condenação do ex-governador, o que o deixou inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Ele posteriormente teve negado seu registro de candidatura a deputado federal nas eleições gerais de 2022.
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