X é suspenso do Brasil após ordem de Moraes
A rede social saiu do ar no país na madrugada deste sábado depois de o ministro do STF ordenar a suspensão "completa" da plataforma
A rede social X, o antigo Twitter, saiu do ar no Brasil na madrugada deste sábado, 31 de agosto, após decisão do ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal. O magistrado tomou a decisão depois de a plataforma do bilionário Elon Musk se recusar a apontar um novo representante legal no país.
Na quarta-feira, 28, Moraes havia dado 24h para o X cumprir a determinação, mas o prazo venceu na quinta, 29, às 20h07.
Relatos nas redes sociais apontam que a rede social parou de funcionar inicialmente no computador e depois no celular. Em alguns casos, o site ou aplicativo mostra o template da plataforma, mas não carrega as publicações.
No X, Musk afirmou na madrugada deste sábado que começará a publicar o que chamou de “longa lista de crimes” de Moraes.
“Obviamente, ele não precisa obedecer às leis dos EUA, mas precisa obedecer às leis do seu próprio país. Ele é um ditador e uma fraude, não um juiz”, escreveu na plataforma.
Multa de 50 mil reais
Moraes determinou ainda a aplicação de multa diária de 50 mil reais a quem utilizar VPNs para continuar utilizando o X no Brasil.
“A APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo “X”, tal como o uso de VPN (‘virtual private network’), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei.”
Moraes recua e libera VPNs
Além de determinar multa para usuários que tentarem utilizar o X, Moraes havia ordenado que Google e Apple bloqueassem o download de aplicativos de VPN em suas lojas virtuais.
O magistrado voltou atrás em parte da decisão para evitar “eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas”, mas manteve a aplicação de multas a usuários que tentarem driblar a decisão.
“Em face, porém, do caráter cautelar da decisão e da possibilidade da própria empresa ‘X BRASIL INTERNET LTDA.’ ou de ELON MUSK, ao serem intimados, efetivarem o integral cumprimento das decisões judiciais, SUSPENDO A EXECUÇÃO DO REFERIDO ITEM ‘2’, até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas.”
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