Vulcabrás Azaleia condenada a pagar R$20 mil a funcionário trans
Segundo a pessoa trans, seu supervisor era um dos que lhe atribuíam pronomes femininos e insistiam em lhe chamar pelo nome antigo, contrariando os vários pedidos para que sua decisão fosse respeitada
A empresa de calçados e artigos esportivos, Vulcabrás Azaleia-CE, com sede no município de Horizonte, Região Metropolitana de Fortaleza, foi condenada a pagar R$ 20 mil, acrescidos de outros encargos, por assédio moral e discriminação contra um funcionário transexual.
A decisão foi publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) em março deste ano e está em fase de recursos.
Segundo informações do Tribunal, a pessoa havia dado início à transição de gênero quando foi contratado pela empresa através do programa Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
De acordo com o TRT, a pessoa trans afirma que, mesmo após ter solicitado a alteração do seu nome anterior para o nome social, a empresa teria se negado a reconhecer sua nova identidade masculina e confeccionou um crachá com o nome original.
A pessoa em questão afirma que, além disso, os colegas de trabalho se referiam a ele/a utilizando o pronome feminino e o/a hostilizavam quando frequentava o banheiro masculino da empresa.
Segundo a pessoa trans, seu supervisor era um dos que lhe atribuíam pronomes femininos e insistiam em lhe chamar pelo nome antigo, contrariando os vários pedidos para que sua decisão fosse respeitada.
Conforme divulgado pelo Tribunal, os problemas também vieram no setor médico da empresa, que se negava a receber atestados com o nome social do jovem e orientava que ele fosse à unidade de saúde proveniente para “corrigir” o documento.
Defesa da Vulcabrás
Durante o julgamento, a defesa da Vulcabrás negou que o jovem aprendiz tenha sido vítima de discriminação ou assédio moral. Em resposta às acusações, a empresa afirmou que o funcionário nunca levou as reclamações ao setor de recursos humanos e que não foi informada pelo Senai sobre a exigência do tratamento pelo nome social.
A empresa também argumentou que possui política de combate à discriminação decorrente de identidade de gênero registrada em seu Código de Conduta e canais de denúncia para casos de assédio, divulgados através de treinamento. Ainda conforme a fábrica, o funcionário nunca se valeu desses canais para reportar as situações de discriminação.
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