Violação de sistema eletrônico da Justiça Eleitoral passa a ser crime em proposta que substitui a LSN
O projeto de lei que pretende substituir a Lei de Segurança Nacional institui uma pena de 4 a 6 anos de reclusão para quem violar o sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, com o objetivo de "impedir ou perturbar" uma eleição...
O projeto de lei que pretende substituir a Lei de Segurança Nacional institui uma pena de 4 a 6 anos de reclusão para quem violar o sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, com o objetivo de “impedir ou perturbar” uma eleição.
De acordo com a minuta do texto obtida em primeira mão por O Antagonista, a pena é majorada em um terço se a violação for cometida por funcionário de Tribunal Regional Eleitoral ou do Tribunal Superior Eleitoral.
A proposta visa prevenir ações como os ataques cibernéticos sofridos pelo TSE nas eleições do ano passado. Apesar de o Tribunal ter afirmado que não houve comprometimento da eleição, os ataques hackers atrasaram a divulgação dos resultados no primeiro turno.
Ontem, conforme mostramos, a primeira versão do projeto de lei também criminaliza pessoas que atuem em “ação coordenada para disparo em massa de mensagens que veiculem conteúdo passível de sanção criminal ou fatos sabidamente inverídicos”.
A versão preliminar da proposta ainda pode sofrer algumas modificações. A relatora do projeto de lei, deputada Margarete Coelho (PP-PI), pretende apresentar a versão final do texto até a próxima semana, após consultar líderes partidários, juristas e especialistas em Direito Penal.
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