Veja como declarar prêmio de loteria no imposto de renda
Entenda como declarar ganhos em apostas no Imposto de Renda 2025. Saiba sobre a declaração de rendimentos de casas nacionais.
Com o aumento das apostas online, muitos apostadores podem não estar cientes da necessidade de declarar seus ganhos ao Fisco. A partir de 2025, as casas de apostas autorizadas no Brasil devem informar à Receita Federal os prêmios distribuídos, tornando obrigatória a declaração desses valores no Imposto de Renda. Este artigo aborda como os apostadores devem proceder para declarar corretamente seus ganhos.
As empresas de apostas, a partir deste ano, são obrigadas a enviar informes de rendimento aos apostadores. Caso não recebam esses informes, os contribuintes devem buscar as informações diretamente com as empresas para garantir que todos os ganhos sejam devidamente declarados até o prazo final, que é 30 de maio de 2025.
Como declarar ganhos de apostas?
Se a empresa de apostas recolheu o imposto na fonte e informou ao apostador o rendimento anual líquido, o contribuinte deve lançar essa informação na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva. O processo inclui:
- Acessar a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” na declaração.
- Clicar na opção “12 – Outros”.
- Informar o nome e o CNPJ da casa de apostas.
- Escrever a descrição e o montante recebido.
O valor a ser declarado é a soma de todos os ganhos por casa de aposta. Se o apostador tiver apostado em várias casas, deve abrir um novo item para cada uma, inserindo o valor total ganho em cada uma delas.
O que fazer em caso de lacunas na legislação?
Devido a lacunas na regulação anterior, algumas empresas podem não ter retido o imposto na fonte. Nesses casos, o contribuinte deve calcular o imposto devido com base no valor líquido do prêmio e realizar o pagamento através do Carnê-Leão. Especialistas recomendam que o recolhimento seja feito mensalmente para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Se o imposto não foi recolhido na fonte, o contribuinte deve somar o ganho anual e, se ultrapassar a primeira faixa de isenção, aplicar a alíquota de 15% para o cálculo do imposto devido.

Como declarar apostas em casas internacionais?
Para apostas realizadas em casas internacionais, onde o IR não é retido na fonte, o contribuinte deve realizar o recolhimento do imposto via Carnê-Leão no último dia de cada mês em que a aposta foi feita. O pagamento é tributado progressivamente conforme a tabela de IR vigente para pessoas físicas.
O contribuinte deve cadastrar os valores mensalmente no e-CAC e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) até o último dia útil do mês seguinte aos recebimentos. Caso haja atraso, há incidência de juros e multa.
Quais são outras considerações sobre a declaração de ganhos?
Os jogos que dependem de desempenho pessoal, como o pôquer, são tributados de forma diferente, seguindo a tabela progressiva do IRPF, pois a Receita Federal considera que esses jogos não dependem apenas da sorte. Já os prêmios de loteria têm o IR retido na fonte com uma alíquota de 30% e devem ser declarados na mesma aba de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
É essencial que os contribuintes estejam atentos às mudanças na legislação e sigam corretamente os procedimentos para evitar problemas com a Receita Federal. Manter a documentação em ordem e realizar os pagamentos devidos são passos fundamentais para garantir a conformidade fiscal.
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