Urgente: PEC Emergencial é aprovada no Senado; texto segue para a Câmara
Por 62 a 14, os senadores acabam de aprovar, também em segundo turno, o texto-base da PEC Emergencial, medida que vincula a concessão do auxílio emergencial a ações de contenção fiscal. Agora, a matéria segue para a Câmara...
Por 62 a 14, os senadores acabam de aprovar, também em segundo turno, o texto-base da PEC Emergencial, medida que vincula a concessão do auxílio emergencial a ações de contenção fiscal. Agora, a matéria segue para a Câmara.
A PEC autoriza o governo federal a contrair empréstimo de R$ 44 bilhões para bancar o retorno do pagamento do auxílio emergencial em meio ao agravamento da pandemia da Covid-19. O crédito, porém, não vai entrar na contabilidade do teto de gastos. Em contrapartida, a PEC estabelece ações de controle fiscal, também chamadas de “gatilhos”.
Entre as compensações previstas na emenda constitucional, está a proibição (para estados e União) de conceder reajustes para servidores públicos, criar novos cargos, realizar concursos públicos ou criar despesas obrigatórias, quando as despesas corresponderem a 95% das receitas.
O texto também autoriza estados a usarem sobras de recursos dos fundos públicos para o pagamento de dívidas. Houve também dilatação do prazo para o pagamento de precatórios dos estados: o prazo, que expirava em 2024, foi prorrogado para 2029.
Na última terça-feira, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a PEC vai tramitar em caráter de urgência na Casa. A tendência, conforme O Antagonista apurou, é que Lira leve o texto para plenário na terça ou na quarta-feira da próxima semana.
A aprovação da PEC Emergencial é a primeira grande vitória da equipe econômica do governo no Senado após Rodrigo Pacheco (DEM-MG) assumir o comando da Casa.
Leia abaixo outras mudanças previstas na PEC:
Estado de calamidade pública: a proposta regulamenta as hipóteses para a decretação de estado de calamidade pública. De acordo com o texto, em situações excepcionais, a União pode adotar regime extraordinário fiscal. Mas, para adotar o regime especial, o governo federal depende de autorização do Congresso Nacional;
Obras durante calamidade pública: o texto também autoriza a União a adotar processos “simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços” nas situações em que for decretada a calamidade pública;
Redução de incentivos fiscais: a PEC também prevê que o presidente da República deve encaminhar ao Congresso Nacional, em até seis meses após a promulgação da PEC, ações para reduzir gradualmente programas de “incentivos e benefícios federais de natureza tributária”.
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