Câmara Aprova Texto-Base do Novo Código Eleitoral Câmara Aprova Texto-Base do Novo Código Eleitoral
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Urgente: Câmara aprova texto-base do novo Código Eleitoral

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Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 09.09.2021 16:07 comentários
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Urgente: Câmara aprova texto-base do novo Código Eleitoral

A Câmara dos Deputados aprovou há pouco, com 378 votos a favor e 80 contrários, o texto-base do novo Código Eleitoral. Agora, os parlamentares estão analisando os destaques, que são propostas de modificação da proposta...

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Urgente: Câmara aprova texto-base do novo Código Eleitoral
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou há pouco, com 378 votos a favor e 80 contrários, o texto-base do novo Código Eleitoral. Agora, os parlamentares estão analisando os destaques, que são propostas de modificação da proposta.

Entre as principais mudanças previstas no novo Código Eleitoral, está o estabelecimento de uma quarentena obrigatória de cinco anos para militares, juízes, membros do Ministério Público e policiais. Essa regra só valerá para as eleições de 2026.

Como neste instante os deputados estão analisando mudanças no projeto, há a possibilidade de que trechos que falam sobre a quarentena sejam suprimidos do texto.

O novo Código Eleitoral também altera as regras de criação de partidos e estabelece o crime de caixa dois. A partir de agora, para se criar uma nova agremiação, será necessário o apoio de, no mínimo, 1,5 milhão de eleitores; hoje são necessárias em torno de 500 mil assinaturas.

Sobre o caixa dois, o texto afirma que é crime ocultar doações da Justiça Eleitoral. Contudo, isenta de responsabilidade o candidato quando ele, ou o comitê de campanha, não tem conhecimento sobre a doação.

Para virar lei, o novo Código Eleitoral precisa ser aprovado também pelo Senado, e sancionado pelo presidente da República, até a primeira semana de outubro.

Leia as principais mudanças estabelecidas no Novo Código Eleitoral

– Quarentena para juízes, membros do MP e Militares:

Estabelece uma quarentena obrigatória de cinco anos para militares, policiais militares, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais e policiais rodoviários federais. A regra, entretanto, somente terá validade a partir de 2016. No caso dos militares, o código incluiu um dispositivo que, em caso de eleição de militar, ele automaticamente irá para a reserva;

– Criação de partidos políticos:

Endurece as regras para a criação de novos partidos políticos. Hoje, a lei determina o apoio de aproximadamente 500 mil eleitores, que é correspondente a aproximadamente 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Agora, são necessários os apoiamentos de 1,5% dos eleitores. Ou seja, mais de 1,5 milhão de assinaturas;

– Federações partidárias;

O novo Código cria as chamadas “Federações Partidárias”, que é a possibilidade de união de partidos diferentes, mas com o mesmo conteúdo programático. As federações têm acesso ao fundo partidário, fundo eleitoral e podem disputar eleições juntos;

– Infidelidade partidária:

O texto endurece as regras de infidelidade partidária e pune com perda de mandato o parlamentar que deixar o partido sem justa causa. Do outro lado, abre margem para que o deputado possa deixar a legenda caso o seu partido não atinja o número mínimo de deputados e senadores eleitos determinado na chamada “cláusula de barreira”;

– Fundo partidário:

Autoriza que o partido arque gastos como propagandas políticas, transporte aéreo (inclusive com locação de jatinhos) e compra de bens móveis e imóveis e “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político”, abrindo margem para qualquer tipo de gasto que seja entendido como de interesse da sigla. Além disso, flexibiliza as regras para que advogados de candidatos sejam bancados com recursos do fundo partidário. Hoje, esse tipo de gasto precisa ser incluído como doação do partido ao candidato;

– Inelegibilidades:

A proposta muda a contagem do período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. Apesar de contabilizar ainda 8 anos de inelegibilidade, essa data passa a contar a partir da condenação, não mais a partir do cumprimento da pena;

– Justiça eleitoral:

Estabelece que a Justiça Eleitoral será a instância para julgar crimes eleitorais e crimes conexos, que antes eram julgados pela Justiça Comum;

– Data da eleição:

O parecer muda a data das eleições: o primeiro turno será no primeiro domingo de outubro e o segundo turno, no último;

– Caixa dois:

O novo Código Eleitoral institui o crime de caixa dois, que se configura ao “doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, ainda que fora do período eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei”. Entretanto, o artigo 389 abre uma brecha para isentar os candidatos de eventuais ilícitos: “Eventuais fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligação, não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais”.

– Propaganda eleitoral negativa:

O Código Eleitoral regulamenta a chamada “propaganda negativa”, que são críticas a determinado candidato. Contudo, proíbe o uso de fake news e termos caluniosos ou difamatórios durante a eleição. O descumprimento da regra prevê multa;

– Disparo de mensagens em massa:

O novo texto proíbe o disparo de mensagens em massa, mas permite que o eleitor possa mandar mensagens de forma espontânea. Caso seja constatado o disparo de mensagens em massa, o candidato é passível de perda de mandato por abuso de poder econômico;

– Fake news:

A proposta também abre margem para a perda de mandato do candidato que disparar fake news em redes sociais e aplicativos de mensagens no período de três meses anteriores às eleições. Na lista de itens considerados “fakes”, estão a divulgação de dados que deslegitimam o processo eleitoral – como o que tem feito Jair Bolsonaro e seus mais radicais apoiadores.

Além disso, passa a ser crime, com pena de 1 a 4 anos de detenção, “divulgar ou compartilhar”, a partir das convenções partidárias, “fatos que se sabe inverídicos ou gravemente descontextualizados para exercer influência sobre o eleitorado”;

– Pesquisas eleitorais:

Outra alteração do novo Código Eleitoral é a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito. Além disso, os institutos de pesquisa passam a ser obrigados a divulgar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.

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