Uma salsicha estragada no STF
O pagador de impostos brasileiro está arcando com a caçada policial a André do Rap. É o custo direto da insegurança jurídica. O indireto é a dificuldade de obter investimentos. O capitalista olha o país e se pergunta por que colocar dinheiro num lugar em que ministro do Supremo solta traficante internacional, e traficante ligado a organização criminosa tentacular, com base numa lei pensada por gente interessada apenas em salvar a própria pele...
O pagador de impostos brasileiro está arcando com a caçada policial a André do Rap. É o custo direto da insegurança jurídica. O indireto é a dificuldade de obter investimentos. O capitalista olha o país e se pergunta por que colocar dinheiro num lugar em que ministro do Supremo solta traficante internacional, e traficante ligado a organização criminosa tentacular, com base numa lei pensada, aprovada e sancionada por gente interessada apenas em salvar a própria pele.
Vamos deixar, contudo, o capitalista dubitativo pensando a respeito do assunto e focar no que interessa mais imediatamente. Diante da grita justa e geral, Luiz Fux resolveu levar a plenário a tal lei, o singelo parágrafo único do artigo 316, via julgamento do habeas corpus de André do Rap, para que o Supremo Tribunal Federal chegue a uma jurisprudência que possa balizar a sua aplicação. A maioria provavelmente votará por uma interpretação menos literal sobre a necessidade de um juiz revisar a cada noventa dias uma prisão preventiva decretada por ele — e a minoria “garantista” deverá continuar a votar como sempre votou, porque ninguém manda em mim, está ouvindo?
De qualquer forma, talvez todos eles concordassem em acabar com a porcaria, e bota porcaria nisso, se resolvessem dar uma espiadela no que se passou na fábrica de salsichas onde são feitas as leis no Brasil — o Congresso Nacional. O parágrafo único do artigo 316 é daquela singeleza rústica nascida de cabeças toscas, não pertence ao universo dos pratos criados por chefes que conseguem dissimular complexidades em formas aparentemente simples. Se dessem uma espiadela no que se passou na fábrica de salsichas, veriam que um grupo de excelências enfiou de última hora esse contrabando no pacote anticrime que virou pacote pós-crime. Veriam também que eles discutiram em comissão o parágrafo único durante algum tempo, com alguns abnegados tentando cancelar o contrabando, até que alguém disse: deixemos para discutir esse ponto no plenário. E, obviamente, ninguém discutiu coisa nenhuma. Passou liso. Tão liso que Rodrigo Maia, presidente da Câmara, tentou justificar a decisão de Marco Aurélio Mello de soltar André do Rap, dizendo que a culpa era do Ministério Público, que não havia cumprido a sua obrigação de renovar a preventiva do facínora. O procurador Hélio Telho, então, precisou informar o mandachuva da fábrica de salsichas que “a lei aprovada no Congresso não diz que o MP ou a Polícia tem de pedir a renovação do prazo de preventiva. Diferentemente da temporária, a preventiva não tem prazo, é indeterminado. A lei diz que o juiz precisa rever, a cada 90 dias, se remanescem os motivos que a justificaram”. Está lá no Twitter.
Deem uma espiadela no que se passou na fábrica de salsichas, ministros, existe gravação. Porque todo o trololó em torno do parágrafo único do artigo 316 servirá apenas para legitimar uma salsicha estragada, como se ela fosse realização de mestres salsicheiros de primeira linha e não de ajudantes de cozinha de segunda categoria. A execução dessa salsicha deveria ser sumária. Jeito tem, o STF sempre encontra um. O que não tem jeito é a tentativa de capturar André do Rap. Custa caro e ainda custa a acreditar.
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