Uma pergunta de Filipe Martins sobre Moraes
Ex-assessor de Jair Bolsonaro afirmou não ter acessado redes sociais e questionou legalidade da prisão preventiva decretada por Moraes
O advogado Jeffrey Chiquini, responsável pela defesa de Filipe Martins, afirmou que o ex-assessor para Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) o questionou, durante um parlatório realizado nesta sexta, 9, se o ministro Alexandre de Moraes “já viu o documento que prova que sua prisão foi ilegal”.
Moraes decretou a prisão preventiva de Martins sob o entendimento de que o réu condenado na ação penal do suposto golpe teria descumprido a medida cautelar que o proibia de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, em razão de um alegado acesso à sua conta no Linkedin.
Segundo Chiquini, no entanto, a defesa provou que o acesso à rede social não ocorreu.
“Acabei de fazer um parlatório com o Filipe Martins, e a primeira pergunta que ele me fez foi se o Moraes já viu o documento que prova que sua prisão foi ilegal. Filipe está preso há mais de uma semana por um acesso a uma rede social que provamos, documentalmente, que não ocorreu. Cadê a regra das 24 horas, que é usada para tudo quando o assunto é “trama golpista”? Ou ela só serve quando é para prejudicar a direita? “Justiça imparcial”, escreveu Chiquini no X.
A defesa de Martins afirmou na terça, 6, que o último acesso à conta dele no LinkedIn foi em 2024.
A afirmação consta num aditamento ao pedido de reconsideração, apresentado pelos advogados no sábado, 3, contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva de Martins.
No aditamento do pedido de reconsideração da decisão agora, a defesa de Martins ressalta, porém, que após acessar o LinkedIn do réu, posterior à prisão preventiva, extraiu o relatório de logs, acessos e autenticações da conta, demonstrando que o último login ocorreu “em 2024, muito antes da cautelar de 26/12/2025, quando estava em vigência apenas a cautelar de ‘proibição de postagens’”.
Os advogados afirmam que o que trazem aos autos agora “não é ‘print’, não é recorte de tela, tampouco é inferência algorítmica extraída de funcionalidade opaca de plataforma. Trata-se de registro técnico de login, estruturado e auditável, fornecido pela Microsoft, contendo, dentre outros campos relevantes, data e hora em UTC, endereço IP e identificador de agente de acesso (user agent), exatamente o tipo de elemento que deveria ter sido exigido desde o primeiro momento, antes de qualquer recrudescimento cautelar”.
A partir desses logs oficiais, afirmam, é possível verificar que o último acesso ocorreu em 13 de setembro de 2024, às 2h19.
A defesa acrescenta que esse login está associado a endereço localizado nos Estados Unidos, incompatível com a localização física do réu e, por outro lado, compatível com acesso realizado por advogado contratado por ele para as ações nos EUA, “exclusivamente para fins de instrução probatória em processo judicial em trâmite naquele país”.
À época, diz, Martins encontrava-se em Ponta Grossa (PR), sob monitoramento eletrônico por tornozeleira, sem qualquer restrição de acesso às redes, nem por ele mesmo nem por terceiros, o que afasta qualquer imputação de autoria ou descumprimento de cautelar.
“Assim, mais uma vez, Vossa Excelência [Alexandre de Moraes] determinou prisão deste réu, especificamente, por motivo inexistente – essa é a segunda vez que este réu sofre prisão preventiva pelo Estado Brasileiro, determinada por Vossa Excelência, sem motivo”, pontua.
Os advogados salientam que o dado do login demonstra que não houve acesso ao LinkedIn de Martins após a cautelar imposta no último dia 26, como Moraes aduziu ao decretar a prisão preventiva.
Eles pedem ao magistrado reconsideração com revogação imediata da prisão preventiva do réu condenado. Por enquanto, não há decisão do ministro.
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Comentários (1)
D artagnan
09.01.2026 21:05Numa ditadura, quem manda é a lei não escrita do mais forte, se um ditador de toga não tiver freios, e perseguições políticas forem evidentes, somente as eleições majoritárias de opositores é que devem frear todas estas ilegalidades, e provarem que este Ministro do STF extrapolou os seus limites.