TSE suspende repasses de verbas para a campanha de Roberto Jefferson
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta sexta-feira (19), o repasse de verbas do fundo eleitoral e do fundo partidário para a candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República...
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta sexta-feira (19), o repasse de verbas do fundo eleitoral e do fundo partidário para a candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República.
Em prisão domiciliar e já condenado anteriormente, o presidente do partido é considerado inelegível e, portanto, inapto a concorrer ao cargo.
A decisão é liminar, e assinada pelo ministro Carlos Horbach. Ele atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentado na noite desta quinta-feira (18).
O ministro lembrou que Jefferson recebeu indulto em 2016 do Supremo Tribunal Federal (STF) devido à sua condenação no Mensalão. Esse indulto, no entanto, não extingue a sua inelegibilidade, que ainda segue com efeito.
“O indulto, por sua vez, ‘não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal'”, escreveu Horbach em sua decisão.
O partido ficará sem receber o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o Fundo Partidário para a campanha presidencial até a deliberação da decisão liminar pelo plenário, que pode indeferir a candidatura.
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