TSE suspende julgamento sobre segunda inelegibilidade de Bolsonaro

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TSE suspende julgamento sobre segunda inelegibilidade de Bolsonaro

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Vanessa Lippelt
3 minutos de leitura 26.10.2023 12:57 comentários
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TSE suspende julgamento sobre segunda inelegibilidade de Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta quinta-feira (26), o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos, pela prática de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas comemorações do Sete de Setembro do ano passado...

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TSE suspende julgamento sobre segunda inelegibilidade de Bolsonaro
Jair Bolsonaro, durante o ato no 7 de setembro de 2022. Foto: Alan Santos/PR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta quinta-feira (26), o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos, pela prática de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas comemorações do Sete de Setembro do ano passado. Até o momento, o placar está em 2 a 1 pela condenação, e uma maioria de quatro votos condenará Bolsonaro pela segunda vez à inelegibilidade.

O caso será retomado na noite da próxima terça-feira (31), a partir das 19h.

“Restou demonstrada a prática de condutas de extrema gravidade tanto sob a ótica das condutas vedadas quanto sob a ótica do abuso de poder”, declarou, em seu voto, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, relator das ações.

As ações tratam da possibilidade de Bolsonaro ter intencionalmente unido as celebrações oficiais do Bicentenário aos seus atos de campanha. O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou: “Impossível acolher a alegação de que os eventos teriam sido limitados por bordas cirúrgicas. a localização dos dois eventos foi uma estratégia essencial para que o comício eleitoral se tornasse um evento contínuo ao ato oficial.”

Contrapondo o relator, o ministro Raul Araújo apresentou divergência em seu voto, optando por absolver Bolsonaro e Braga Netto. “Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral”, defendeu. Último a votar nesta quinta-feira, Floriano de Azevedo Marques Neto acompanhou o relator. Ainda faltam votar André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

A corte também tem 2 a 1 para aplicar a condenação também ao então candidato a vice de Jair Bolsonaro, o general Walter Braga Netto. Ambos estariam sujeitos ao pagamento de multas nos valores de R$ 415 mil e R$ 212 mil, respectivamente.

No 7 de Setembro do ano passado, o do bicentenário da independência, após assistir ao desfile oficial na Esplanada dos Ministérios, Bolsonaro se dirigiu a um trio elétrico próximo, onde proferiu um discurso de caráter eleitoral. Posteriormente, no Rio de Janeiro, o então presidente assistiu a uma apresentação militar na Praia de Copacabana e, no mesmo local, fez outra declaração com nuances de campanha, no que foi interpretado como uso da máquina pública indisponível aos seis concorrentes. A Procuradoria-Geral da República (PGR) quer a condenação no caso.

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Gui Mendes

Gui Mendes é repórter em São Paulo desde 2023. Foi repórter em Brasília entre 2017 e 2023. Na cobertura de Congresso e Justiça já escreveu para Estadão, Correio Braziliense, JOTA, The Brazilian Report e Congresso em Foco.

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