TSE revoga multa aplicada a candidatos que omitiram nomes de apoiadores em propaganda TSE revoga multa aplicada a candidatos que omitiram nomes de apoiadores em propaganda
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TSE revoga multa aplicada a candidatos que omitiram nomes de apoiadores em propaganda

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2 minutos de leitura 10.03.2022 06:30 comentários
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TSE revoga multa aplicada a candidatos que omitiram nomes de apoiadores em propaganda

Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a obrigatoriedade de se informar o nome do vice ou do suplente junto ao nome do titular de chapa majoritária se aplica somente ao material de propaganda dos próprios candidatos, e não ao material distribuído por candidatos a cargos proporcionais que os apoiem...

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TSE revoga multa aplicada a candidatos que omitiram nomes de apoiadores em propaganda
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a obrigatoriedade de se informar o nome do vice ou do suplente junto ao nome do titular de chapa majoritária se aplica somente ao material de propaganda dos próprios candidatos, e não ao material distribuído por candidatos a cargos proporcionais que os apoiem.

A decisão se deu em ações de três candidatos a vereador de um município de Santa Catarina. Com o entendimento, o TSE revogou a multa de R$ 5 mil aos candidatos. Os três responderam a representações por propaganda eleitoral irregular por terem distribuído santinhos sem a indicação do partido a que eram filiados nem a identificação do nome do candidato a vice-prefeito na chapa majoritária que apoiavam.

A maioria seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual “não há previsão legal específica de que, na propaganda de candidatos ao pleito proporcional em que haja a menção ao nome de candidatos majoritários, também seja necessária a indicação do nome do vice ou dos suplentes”.

“No caso em análise, o verso do santinho em discussão trazia uma mera ‘cola’ a fim de orientar o eleitor para votar nos candidatos apoiados para os outros cargos. A lei em relação à propaganda é extremamente paternalista e fala na campanha majoritária. A propaganda dos candidatos citados é para cargo proporcional”, disse o ministro.

Moraes foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Sérgio Banhos. Carlos Horbach e Edson Fachin mantiveram a condenação dos candidatos.

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