TSE regulamenta federações partidárias para 2022
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira, uma resolução para regulamentar a adoção das chamadas federações partidárias nas eleições de 2022...
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira, uma resolução para regulamentar a adoção das chamadas federações partidárias nas eleições de 2022.
Segundo a resolução aprovada, dois ou mais partidos com registro no TSE poderão reunir-se em federação, com abrangência nacional, sendo registrados conjuntamente pela Justiça Eleitoral.
Para isso, as legendas deverão antes constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica distinta das legendas que a constituem. Nesse registro, as agremiações federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos seus órgãos de deliberação para formar uma federação.
Pelo texto, aprovado por unanimidade no TSE, essa união deverá respeitar o mesmo prazo de registro dos partidos tradicionais, isto é, até seis meses antes do pleito.
A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação.
O relator da instrução e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, durante o processo de elaboração, a minuta da resolução foi encaminhada a todos os partidos políticos para que pudessem apresentar sugestões. “A preocupação deste Tribunal foi de não permitir que as federações partidárias reincidissem nos vícios das coligações proporcionais, que, em boa hora, foram suprimidas pelo Congresso Nacional”, afirmou.
A lei que autoriza as federações é questionada no STF pelo PTB. O relator do caso no Supremo também é Roberto Barroso. De acordo com o partido, a norma burla a vedação constitucional às coligações em eleições proporcionais –de vereadores e deputados. Para isso, diz, dá nome de federação ao que, na prática, funciona como coligação.
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