TSE rechaçou em janeiro cálculo de que Bolsonaro foi eleito no 1º turno
O Tribunal Superior Eleitoral rechaçou em janeiro cálculo de que Jair Bolsonaro foi eleito em primeiro turno - nova tese defendida pelo presidente ao apontar ter provas de fraude no processo eleitoral de 2018...
O Tribunal Superior Eleitoral rechaçou em janeiro cálculo de que Jair Bolsonaro foi eleito em primeiro turno – nova tese defendida pelo presidente ao apontar ter provas de fraude no processo eleitoral de 2018.
Segundo técnicos da Corte, o “processo de apuração realizado pela urna eletrônica gera elementos que inviabilizam qualquer fraude a ser realizada nos processos de totalização, realizado sobretudo em banco de dados, e na divulgação de resultados”.
O tribunal foi provocado pelo advogado Ricardo Freire Vasconcellos e pelo engenheiro mecatrônico Vicente Paulo de Lima, que defenderam que Bolsonaro teria vencido no primeiro turno com, no mínimo, 50,69% dos votos válidos. Na peça, eles afirmavam que, antes da abertura das urnas do Sudeste e com o Nordeste quase todo apurado, o então candidato ostentava 49,02% dos votos. A expectativa de crescimento, porém, acabou revertida após a divulgação da apuração de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Segundo o TSE, a divulgação da evolução dos resultados não tem qualquer impacto no resultado final, visto que é definido pela situação imposta pelas urnas e materializada pelos boletins de urna.
“A evolução da divulgação dos resultados depende de fatores aleatórios, como questões operacionais, técnicas e geográficas. Unidades da federação menores, por exemplo, e que tenham uma rede de comunicação rápida e eficiente, têm maior facilidade em terminar o envio das mídias de resultado do que outras unidades que são maiores, com locais de difícil acesso, e que não dispõe em de rede de comunicação rápida e abrangente”, escreveram os técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação.
O TSE aponta que são impressas, pela urna eletrônica, no mínimo 5 cópias de boletins de urna (BU), podendo chegar a até 10 cópias. Mesários, fiscais de partido, Ministério Público ou quaisquer pessoas interessadas podem tirar fotos dos BUs, extrair dados pelo QR Code, para, depois, cotejarem os dados, por amostragem, seja na totalidade, com os dados divulgados no portal da Corte.
“Ademais, uma vez publicados todos os boletins de urna no sítio do TSE, qualquer pessoa pode fazer a soma ou a totalização independente e conferir os resultados divulgados; obviamente devem ser respeitadas as questões relativas à situação do candidato e de seu vice, além das peculiaridades das eleições proporcionais, que também levam em consideração as regras de distribuição de votos de legenda, das médias, das sobras, cláusula de barreira, entre outras
regras”.
A Corte ressaltou que, “ao cidadão deve estar claro que, uma vez impresso o boletim de urna pela urna eletrônica, todo o procedimento de totalização é 100% auditável. Qualquer possível ou eventual fraude no procedimento de totalização seria facilmente detectável pela conferência do boletim de urna impresso com o boletim de urna divulgado pelo TSE”.
O TSE afirma que qualquer alteração nos números da totalização ou divulgação de resultados seria facilmente descoberta pela simples comparação o entre o resultado constante dos boletins de urna IMPRESSOS e os resultados individualizados publicados no sistema “Boletim de urna na WEB”. No entanto, não houve qualquer registro de divergência.
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