TSE proíbe propaganda via disparos em massa sem consentimento
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que é proibido fazer propaganda por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso...
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu que é proibido fazer propaganda por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.
Os ministros aprovaram por unanimidade, na sessão administrativa de terça-feira (14), a minuta da resolução da Corte que normatizará a propaganda eleitoral nas eleições do ano que vem.
O uso de disparos em massa só surgiu nas eleições de 2018, quando reportagem da Folha de S. Paulo denunciou que empresas contratadas por empresários ligados à campanha de Jair Bolsonaro contrataram esses serviços para atacar adversários na campanha presidencial.
O caso gerou quatro ações, sendo que as duas últimas a serem resolvidas foram julgadas pelo TSE apenas recentemente, em outubro de 2021. Nelas, a corte rejeitou cassar a chapa Bolsonaro-Mourão, embora tenha concluído que os disparos em massa, efetivamente, aconteceram.
A nova resolução também pune a veiculação, por quem quer que seja, de notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações. A divulgação de fatos sabidamente inverídicos para influenciar eleitores pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e pagamento de 120 a 150 dias-multa.
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