TSE nega pedido para punir Lula por propaganda antecipada com Daniela Mercury
O TSE negou, como divulgado nesta segunda-feira (15), um pedido do PL para punir Lula por propaganda eleitoral antecipada por declaração de Daniela Mercury no comício de 1º de maio do petista, na frente do estádio do Pacaembu, em São Paulo...
O TSE negou, como divulgado nesta segunda-feira (15), um pedido do PL para punir Lula por propaganda eleitoral antecipada por declaração de Daniela Mercury (foto) no comício de 1º de maio do petista, na frente do estádio do Pacaembu, em São Paulo.
A informação é do jornal O Globo.
De acordo com a decisão do TSE, assinada pelo ministro Raul Araújo, o episódio não foi um caso de propaganda eleitoral antecipada por quatro motivos.
Primeiro, Lula “não foi o responsável pela organização e realização do evento impugnado”. De fato, quem organizou o comício foi um grupo de centrais sindicais.
Além disso, afirma o ministro, a celebração de 1º de maio “não possuía finalidade eleitoral voltada à obtenção de votos” e “o vídeo hospedado no canal oficial do representado contendo a íntegra do evento, por si só, não atrai responsabilidade por prática de ilícito eleitoral”.
O quarto e último motivo é que a declaração de Mercury foi uma “manifestação espontânea”, protegida pela livre manifestação do pensamento.
Na ocasião, a cantora disse que “quem não votar pra Lula vai estar votando contra os trabalhadores, contra os artistas, contra o país, contra a Amazônia, contra tudo que a gente acredita e vem construindo democraticamente para esse país”.
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