TSE multa Haddad por estratégia virtual de 2022 TSE multa Haddad por estratégia virtual de 2022
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TSE multa Haddad por estratégia virtual de 2022

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2 minutos de leitura 29.02.2024 13:38 comentários
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TSE multa Haddad por estratégia virtual de 2022

Haddad terá de pagar R$ 10 mil por promover propaganda eleitoral irregular na internet durante campanha ao governo de São Paulo, em 2022

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TSE multa Haddad por estratégia virtual de 2022
Foto: Pedro Gontijo/Senado Federal

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, multar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (foto), em R$ 10 mil por promover propaganda eleitoral irregular na internet durante sua campanha pelo PT ao governo de São Paulo, em 2022.

A condenação ocorreu devido ao impulsionamento de resultados positivos no Google relacionados ao nome de Rodrigo Garcia (PSDB), adversário direto de Haddad na disputa pelo Palácio dos Bandeirantes. Ao pesquisar o nome de Garcia, aparecia como resultado um link direcionando para o site do candidato petista.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, concordou com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou a prática uma fraude no cumprimento das regras eleitorais.

É acertado o entendimento do egrégio regional, pois o candidato [adversário] é claramente prejudicado pela distorção das informações buscadas“, argumentou Araújo.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes. Moraes classificou a prática como um tipo de estelionato eleitoral.

Não há justificativa para que, ao procurar por um candidato, haja um impulsionamento pago que direcione para a página de outro“, afirmou o ministro.

Ministros contra a maioria

No entanto, os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos na votação. Eles ponderaram que, na época da conduta, não havia uma regra clara sobre o impulsionamento de conteúdo positivo usando como palavra-chave o nome de um adversário. Além disso, ressaltaram que havia precedentes do TSE autorizando essa prática.

Me parece que estamos punindo uma conduta que, na época, era permitida“, disse Marques.

Na terça-feira, 27, o plenário do TSE aprovou uma nova regra para deixar claro que é proibido impulsionar o próprio material de campanha utilizando como palavra-chave o nome, apelido ou alcunha de um adversário. Com isso, busca-se evitar a prática irregular observada no caso do ministro da Fazenda.

Com informações da Agência Brasil

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