TSE multa deputado por ‘chuva’ santinhos antes das eleições
Corte eleitoral multou em R$ 24 mil o deputado federal Ismael Alexandrino Junior (PSD-GO)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou em R$ 24 mil o deputado federal Ismael Alexandrino Junior (PSD-GO) por derramar santinhos às vésperas das eleições de 2022. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 13.
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Goiás, os santinhos foram derramados nas proximidades de três seções eleitorais do estado. Além do deputado, o PSD também foi responsabilizado.
A decisão do TSE substituiu o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que havia julgado improcedente a ação contra o deputado. Para o TRE, embora tenha sido reconhecida a prática ilícita, Ismael não teria responsabilidade porque o material de campanha estava associado a outros candidatos de maior expressão política, de forma que a culpa do então candidato não poderia ser comprovada.
Apesar disso, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso no TSE, defendeu que a associação a outro candidato não isenta Ismael. Segundo ele, a legislação não exige que a propaganda seja exclusiva do candidato para que se configure como ilegal.
“Em nenhum momento, a lei exigiu que os volantes espalhados em derrame pertençam exclusivamente a apenas um candidato, de modo que tal exigência extravasa o sentido estabelecido pela norma eleitoral”, afirmou o relator.
Todos os ministros presentes na sessão acompanharam o voto do ministro Floriano.
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