TSE libera distribuição de santinhos em feiras; mas se não causar poluição visual
O entendimento, que valerá para as Eleições Municipais de 2024, foi firmado durante o julgamento desta quinta-feira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira, 23, que a distribuição de santinhos por candidatas e candidatos em feiras livres não configuram propaganda eleitoral irregular, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum.
O entendimento, que valerá para as Eleições Municipais de 2024, foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF).
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afastou a multa de R$ 4 mil aplicada ao candidato pela prática de suposta propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2022.
O deputado federal Rafael Prudente recorreu ao TSE para suspender a penalidade, que foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Ele e o candidato a deputado distrital Iolando Almeida de Souza (MDB) foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de realizarem propaganda irregular. Eles distribuíram santinhos em feiras livres na campanha de 2022.
O TRE-DF entendeu que teria ocorrido ilícito na distribuição de material de publicidade em bem de uso comum. Por essa razão, aplicou multa de R$ 4 mil a Prudente e de R$ 2 mil a Almeida.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, defendeu que, a partir do caso julgado hoje, o Plenário definisse as regras para as Eleições Municipais de 2024 que envolvessem a mesma temática.
A ministra destacou que os candidatos estavam em feiras livres – que ocorrem em espaços de uso comum e são autorizadas pelo poder público – e, por lá, distribuíram material de campanha aos populares presentes no local.
“Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”, observou ela.
Carmén Lúcia ressaltou que a decisão do TRE-DF diverge do entendimento firmado pelo TSE em um processo proveniente do município de Rio das Ostras (RJ).
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