TSE institui juiz de garantias para as eleições de 2024
A resolução aprovada nesta terça-feira fixa em 60 dias o prazo máximo para implementação do juiz eleitoral das garantias pelos TREs
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (7), minuta de resolução que regulamenta a figura do juiz das garantias na esfera eleitoral, que atuará na fase de inquérito policial. Núcleos Eleitorais das Garantias já estarão em funcionamento antes das Eleições Municipais de 2024.
Ao submeter o texto à apreciação dos demais ministros, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, relator da minuta, explicou que, na ocasião do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela aplicação do juiz de garantias no Poder Judiciário.
O ministro afirmou que as peculiaridades do processo eleitoral fizeram com que os integrantes do Grupo de Trabalho instituído para tratar do tema decidissem pela regionalização do juízo das garantias logo na primeira reunião, realizada no dia 12 de março deste ano.
“Sucessivamente, os presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e demais integrantes do grupo foram convidados a apresentar sugestões à minuta de resolução e as apresentaram até dia 5 de abril”, informou o relator.
A resolução aprovada nesta terça-feira fixa em 60 dias o prazo máximo para implementação do juiz eleitoral das garantias pelos TREs. O normativo estabelece que as regras relativas ao assunto, previstas na Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não são aplicáveis às infrações de menor potencial ofensivo, nem aos processos criminais de competência originária dos TREs.
Além disso, o texto explica ainda que a figura do juiz de garantias será implementada de maneira regionalizada, com a criação de um ou mais Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, não necessariamente coincidentes com uma ou várias comarcas, somente com as competências mencionadas na legislação.
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