TSE: eleitor que se recusar a entregar celular a mesário será impedido de votar
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou hoje, por unanimidade, as regras sobre a entrega de celulares aos mesários e a proibição do porte de armas nos locais de votação...
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou hoje, por unanimidade, as regras sobre a entrega de celulares aos mesários e a proibição do porte de armas nos locais de votação. Para que os eleitores possam se dirigir à cabine de votação, será exigido o desligamento de celulares, câmeras, equipamentos de rádio comunicação e qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
A mesa receptora ficará responsável pela retenção e guarda dos equipamentos. Se houver recusa na entrega, o eleitor não será autorizado a votar, a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e a força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.
Já a proibição de armas, aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual. Quem descumprir a determinação estará sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
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