TSE diz que Forças Armadas ‘confundem conceitos’
Nas respostas encaminhadas às Forças Armadas sobre a segurança do processo eleitoral brasileiro, o TSE diz que o documento enviado pelos militares "confunde conceitos". Por exemplo, diante da sugestão das Forças Armadas para aumentar o "nível de confiança" do teste de integridade das urnas, a equipe técnica do TSE diz...
Nas respostas encaminhadas às Forças Armadas sobre a segurança do processo eleitoral brasileiro, o TSE diz que o documento enviado pelos militares “confunde conceitos”.
Por exemplo, diante da sugestão das Forças Armadas para aumentar o “nível de confiança” do teste de integridade das urnas, a equipe técnica do TSE diz:
“O documento das Forças Armadas confunde os conceitos de erro amostral e risco de amostragem, ao supor que um nível de confiança de 95% deveria ter um erro amostral de 5%, e que um nível de confiança de 96% deveria ter um erro amostral de 4%.”
E mais:
“Pressupostos diferentes resultam, naturalmente, em cálculos discrepantes e, desse modo, a assunção arbitrária de uma probabilidade desarrazoada resulta na maximização indevida da magnitude do erro amostral.”
Os militares também pediram para que o método de totalização dos votos nos Tribunais Regionais Eleitorais fosse mantido. Mas isso já ocorre.
“De posse dos boletins de urna que saem das urnas eletrônicas, qualquer pessoa ou instituição pode fazer suas totalizações, e isso já é feito. É comum, em eleições suplementares em cidades pequenas, presenciarmos partidos e candidatos que fazem esse processo de totalização por meios próprios e que, às vezes muito antes da Justiça Eleitoral, já conhecem os resultados.”
O TSE acrescentou que a análise das Forças Armadas “deixa de considerar que a centralização foi somente de equipamentos, sem que se tenha promovido qualquer mudança no arco de competências das diversas instâncias jurídicas envolvidas no processo”.
“A rigor, é impreciso afirmar que os TREs não participam da totalização: muito pelo contrário, os TREs continuam comandando as totalizações em suas respectivas unidades da federação.”
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