TSE divulga datas e regras das eleições de 2022
As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, quando brasileiros irão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno será realizado no dia 30 de outubro, de acordo com o calendário eleitoral divulgado pelo TSE....
As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, quando brasileiros irão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno será realizado no dia 30 de outubro, de acordo com o calendário eleitoral divulgado pelo TSE.
Como mostramos, alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública.
Nas eleições de 2022, haverá a uniformização do horário de encerramento e início da votação das eleições. Na prática, as eleições começarão e se encerrarão no horário oficial de Brasília.
Assim, os estados com fuso horário terão que se adaptar ao horário oficial de Brasília. No caso do Acre, que tem duas horas de diferença da capital, a votação começará duas horas mais cedo, às 6h e terminará às 15h, e o arquipélago de Fernando de Noronha, com uma hora a mais, começará a votação uma hora mais tarde, às 9h, e terminará às 18h, por exemplo.
Já nos estados com uma hora a menos que o de Brasília, como Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará, a votação vai acontecer entre 7h e 16h no dia das eleições.
Conheça outros prazos:
A partir de 3 de março se inicia a janela de migração partidária, dentro da qual, até1º de abril de 2022, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.
De 1º de abril a 30 de julho de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer.
Já o dia 5 de abril (180 dias antes) é o último dia para o órgão de direção nacional do partido político ou da federação publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatas e candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto, encaminhando-as ao Tribunal Superior Eleitoral antes da realização das convenções, para fins de divulgação no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral.
No dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral.
Em 15 de maio, pré-candidatos e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Em 11 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
De 20 de julho a 5 de agosto, será permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital.
A partir de 17 de setembro nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito. Já a partir de 27 de setembro nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso(a) ou detido(a), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
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