TSE aprova norma que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e TV
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras...
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras.
A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional. Neste tipo de propaganda são divulgados ideologias, programas e os projetos dos partidos. O espaço não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.
A resolução aprovada nesta terça trata de: regras gerais da propaganda partidária por meio de inserções durante a programação normal das emissoras de rádio e televisão; critérios de acesso, impactos das fusões, incorporações, novas totalizações e federações nos cálculos para distribuição do tempo; veiculação das inserções nacionais e estaduais; tutela ao direito de veiculação da propaganda, quando violado por ato das emissoras; e representação por irregularidade na propaganda partidária, entre outros pontos.
Segundo a resolução, a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão será veiculada por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras, entre as 19h30 e as 22h30. A propaganda deverá reservar pelo menos 30% do tempo para divulgar conteúdo para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
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