TRT multa advogado por má-fé em caso de jurisprudência suspeita de IA

06.04.2026

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TRT multa advogado por má-fé em caso de jurisprudência suspeita de IA

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Gustavo Nogy
2 minutos de leitura 12.06.2025 19:20 comentários
Brasil

TRT multa advogado por má-fé em caso de jurisprudência suspeita de IA

Crescem os casos do mau uso de Inteligência Artificial no âmbito jurídico, gerando advertências e punições

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TRT multa advogado por má-fé em caso de jurisprudência suspeita de IA
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O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) aplicou uma multa por litigância de má-fé a um advogado, após a identificação de jurisprudência inexistente e possivelmente manipulada por inteligência artificial em um recurso judicial. A decisão unânime da 3ª turma do tribunal também levou ao acionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE) para apuração da conduta profissional do causídico.

Detalhes do caso e a suspeita de IA

O litígio teve origem em uma reclamação trabalhista, onde um ex-empregado buscava indenizações por assédio moral e reconhecimento de doença ocupacional, entre outros pedidos, que haviam sido julgados improcedentes em primeira instância por falta de provas robustas.

Ao analisar o recurso interposto ao TRT-7, o desembargador-relator Carlos Alberto Trindade Rebonatto constatou a falta de dialeticidade nas razões recursais, ou seja, a petição não confrontava os fundamentos da sentença original.

Mais grave, o relator apontou que a petição continha jurisprudência adulterada, com trechos falsificados ou inexistentes, e ementas erroneamente atribuídas a tribunais superiores, como o TST, tratando de temas alheios, como “pejotização” citada no lugar de assédio moral.

O tribunal observou indícios de que os textos apresentados podem ter sido gerados por ferramentas de inteligência artificial, o que agravou a violação da boa-fé processual. A conduta foi considerada uma grave afronta à lisura do processo e aos princípios de lealdade, veracidade e ética profissional.

Implicações e tendências no uso da IA jurídica

Diante da gravidade da conduta, a 3ª turma do TRT-7 determinou o encaminhamento de ofício à OAB – Seccional do Ceará, para que sejam apuradas possíveis infrações disciplinares por parte do advogado responsável.

Este caso se insere em um contexto mais amplo de debates sobre o uso da inteligência artificial no campo jurídico. Ocorrências similares, como a decisão do ministro Zanin de rejeitar petições com falsos precedentes gerados por IA, e a advertência do TJ/SC a um advogado por habeas corpus com jurisprudência falsa, sublinham a necessidade de rigor e ética na aplicação de novas tecnologias no direito, visando proteger a integridade do processo judicial e a confiança na justiça.

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