Tribunal confirma demissão por camisa de Ustra
O funcionário de um hospital de Belo Horizonte usou uma camiseta com a frase "Ustra vive" em horário de trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) validou a demissão por justa causa do empregado de um hospital que, durante o horário de trabalho e no local de serviço, utilizou uma camisa com a frase “Ustra vive“, exaltando o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, conhecido torturador da ditadura militar.
Segundo reportagem do Estadão, a decisão foi baseada no entendimento de que o trabalhador praticou apologia à tortura, violando os direitos humanos e o Estado Democrático de Direito.
Desrespeito aos princípios constitucionais
De acordo com a relatora do caso, o ato do empregado ultrapassou o direito de expressão, desrespeitando princípios constitucionais que garantem a ordem pública e os direitos fundamentais. Segundo a desembargadora, a análise do caso levou à conclusão de que a conduta do trabalhador é capaz de afetar outras pessoas e prejudicá-las.
Anteriormente, a 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia considerado a demissão imotivada e condenado o hospital, empregador do indivíduo, ao pagamento de parcelas relacionadas à demissão. No entanto, ao recorrer da sentença, o hospital argumentou que a conduta do funcionário violava o Código de Ética interno da instituição, que proíbe o uso de roupas que propagam questões religiosas e políticas durante o expediente, configurando um ato de insubordinação.
O que disse o empregado?
Por sua vez, o empregado alegou que o hospital não seguiu a hierarquia das penalidades, ou seja, a aplicação de uma advertência antes da demissão, que seria obrigatória nesse caso. Ele também afirmou que utilizou a camisa sem pensar e que seus colegas de trabalho usavam roupas com temas relacionados ao futebol ou personalidades históricas, como Che Guevara, sem sofrerem advertências.
No entanto, considerando o ato do trabalhador como uma violação direta aos direitos humanos, a Primeira Turma do TRT-MG votou pela modificação da sentença, reconhecendo a justa causa e absolvendo o hospital do pagamento das parcelas relacionadas à demissão.
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