TRF5 derruba liminar que impedia desembarque de estrangeiros no aeroporto de Fortaleza
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu decisão da Justiça Federal do Ceará que impedia o desembarque de estrangeiros no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza em função do coronavírus...
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu decisão da Justiça Federal do Ceará que impedia o desembarque de estrangeiros no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza em função do coronavírus.
A decisão foi obtida poucos minutos antes do pouso de um avião da Latam que vinha de Miami, nos Estados Unidos, na madrugada desta quinta-feira (26/03). O TRF5 atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União.
A portaria do governo editada em 19 de março restringiu, pelo prazo de trinta dias, a entrada no Brasil, por via aérea, de estrangeiros provenientes de apenas oito países, nativos ou que estiveram nessas nações de passagem. A lista foi definida com base em levantamento elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não inclui os Estados Unidos.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) a Justiça Federal do Ceará ampliava, em Fortaleza, o alcance da portaria para estabelecer que passageiros vindos de quaisquer países que tenham número oficial de mortos ou contagiados pelo coronavírus ficavam impedidos de ingressar pelo Aeroporto Internacional Pinto Martins.
A restrição à entrada de estrangeiros pelo aeroporto de Fortaleza estava prejudicando as operações da Latam. Segundo a empresa, além do voo que chegou na madrugada, outros 15 internacionais, com capacidade total de 3.742 passageiros, estão previstos para pousar em Fortaleza nos próximos sete dias.
No TRF5, a AGU argumentou que ao ampliar os termos da portaria, o juiz de primeiro grau assumiu competências que são da Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministérios da Saúde, da Casa Civil e da Infraestrutura.
A AGU ressaltou ainda que a decisão era uma afronta à separação dos poderes e que a suspensão radical do transporte regular aéreo e rodoviário de passageiros poderia inviabilizar até mesmo o retorno de cidadãos brasileiros do exterior.
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