TRF-4 mantém condenação do doleiro Habib Chater por crime contra o sistema financeiro
A 8ª Turma do TRF da 4ª Região manteve a condenação do doleiro Carlos Habib Chater e mais três ex-funcionários por crimes contra o sistema financeiro e associação criminosa, mas os absolveu por evasão de divisas...
A 8ª Turma do TRF da 4ª Região manteve a condenação do doleiro Carlos Habib Chater e mais três ex-funcionários por crimes contra o sistema financeiro e associação criminosa, mas os absolveu por evasão de divisas.
O tribunal ainda manteve a parte da sentença que obrigou os réus a pagarem multa de R$ 2,5 milhões.
Eles foram condenados em primeira instância, no âmbito da Lava Jato. A pena de Chater era de dez anos e 11 meses em regime fechado, mas agora será recalculada. Além dele, foram condenados também os ex-funcionários André Luis Paula dos Santos, André Catão de Miranda e Ediel Viana dos Santos.
Segundo o relator do caso, João Pedro Gebran Neto, o MPF não apresentou provas suficientes da evasão de divisas, mas disse que a conduta descrita pelos procuradores pode ser descrita como “o delito de operar instituição financeira informal, sem autorização do Banco Central”.
Chater é o dono do Posto da Torre, que deu origem ao nome da Lava Jato. A condenação também proíbe o doleiro de administrar o posto, que fica em Brasília.
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