TRF-3 diz que Justiça Federal de São Paulo é competente para julgar Lulinha
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou o recurso da defesa do filho do ex-presidente Lula, o empresário Fábio Luis Lula da Silva (foto), conhecido como Lulinha, e fixou a competência da Justiça Federal de São Paulo para julgar o caso que apura a suspeita de repasses de R$ 132 milhões da Oi/Telemar às empresas do grupo Gamecorp...
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou o recurso da defesa do filho do ex-presidente Lula, o empresário Fábio Luis Lula da Silva (foto), conhecido como Lulinha, e fixou a competência da Justiça Federal de São Paulo para julgar o caso que apura a suspeita de repasses de R$ 132 milhões da Oi/Telemar às empresas do grupo Gamecorp.
Após a deflagração da 69ª Fase da Operação Lava Jato, autorizada pelo Juiz Luiz Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, enviou a investigação para a Justiça Federal de São Paulo.
No entanto, a 10ª Vara Federal de São Paulo, que está com o caso, entendeu que a maior parte dos crimes sob investigação teria acontecido no Rio de Janeiro e decidiu enviar o caso para lá.
As defesas dos investigados, então, recorreram ao TRF-3. Para os advogados Fábio Tofic Simantob e Mariana Ortiz, que representam Fábio Luis Lula da Silva, a decisão reconhece a competência adequada do caso e permite que o juízo competente avalie a legalidade das medidas implementadas pela Justiça Federal de Curitiba.
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