TRF-3 decide que Adélio Bispo não pode ser submetido a sanções disciplinares na cadeia
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado contra o então candidato Jair Bolsonaro em 2018, não pode responder a procedimento administrativo disciplinar de caráter punitivo...
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado contra o então candidato Jair Bolsonaro em 2018, não pode responder a procedimento administrativo disciplinar de caráter punitivo enquanto estiver na Penitenciária Federal de Campo Grande.
O acórdão foi publicado na terça da semana passada (4), e segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF).
Adélio foi considerado inimputável por sofrer de transtorno mental delirante persistente, sendo-lhe aplicada a medida de segurança de internação por prazo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica.
Pela ausência de vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, o único em Minas Gerais, a Justiça determinou seu encaminhamento à Penitenciária de Campo Grande, unidade federal que conta com Unidade Básica de Saúde e atendimento de médicos, inclusive psiquiatras, estrutura que vem atendendo Adélio.
Em outubro de 2019, a administração da penitenciária instaurou procedimento disciplinar para apurar eventual responsabilidade de Adélio em episódio em que ele se recusou a cumprir ordens dos agentes penitenciários, agredindo-os com gestos e xingamentos.
O caso chegou à 11ª Turma do TRF-3 que, por unanimidade, confirmou que Adélio Bispo não pode ser submetido a sanções disciplinares punitivas, mas permitiu que os agentes da Penitenciária Federal de Campo Grande possam agir para conter algum surto psicótico ou psicomotor.
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