TRE-SP aceita recurso de Marçal sobre venda de apoio político
Empresário segue inelegível por duas condenações anteriores
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aceitou por unanimidade nesta quinta, 6, o recurso de Pablo Marçal e anulou a decisão de primeira instância que havia declarado o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo inelegível por oito anos.
Marçal foi alvo de uma ação por ter feito um convite público para que candidatos a vereador fizessem doações à sua campanha via Pix em troca de gravações de apoio.
Apesar da decisão, o empresário permanece inelegível em razão de outras duas condenações.
O juiz Cláudio Langroiva Pereira destacou a ausência de provas suficientes para manter a sentença condenatória.
Condenação anterior
Em fevereiro, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz afirmou que o ex-candidato buscou “garantir origem lícita e permitida” por meio de “venda de apoio político com simulação de doação eleitoral“.
“Em relação a responsabilidade pessoal do réu, Pablo Henrique Costa Marçal, não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura, pois gravou a proposta de venda de apoio político reproduzida na íntegra na petição inicial, indicando o preenchimento de formulário e pela necessidade de contato prévio com sua equipe para acertar o ‘negócio’, atestando que o doador é uma pessoa de bem e não pertence a partido político de esquerda, e com promessa de posterior envio de vídeo do próprio Pablo Marçal com apoio político ao candidato que efetuasse o ‘PIX’ na conta de sua campanha eleitoral”, diz trecho da condenação.
A ação foi movida pelos deputados federais Tabata Amaral (PSB) e Guilherme Boulos (PSOL), que foram candidatos à Prefeitura de São Paulo.
“Campeonato de cortes”
Em abril, a Justiça Eleitoral concluiu que Marçal obteve vantagens indevidas ao promover os “campeonatos de cortes”, oferecendo premiações em dinheiro a usuários da plataforma Discord em troca da viralização de seus conteúdos na internet.
A legislação eleitoral proíbe que candidatos promovam conteúdo relativo às eleições mediante pagamento em perfis que não sejam os seus, tanto no período oficial de campanha (16 de agosto a 27 de outubro) quanto na pré-campanha (a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral).
Além disso, Marçal terá de pagar multa de R$ 420 mil por descumprir uma liminar que previa a suspensão imediata das atividades no Discord.
Leia mais: TRE-SP declara Marçal inelegível por 8 anos
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