“Trata-se, em grande verdade, de jogar cascas de banana por toda investigação”
Em artigo publicado pela Folha, Bruno Machado Miano, juiz de direito na comarca de Mogi das Cruzes (SP) e diretor jurídico da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), afirma que o juiz de garantias é o "cavalo de Troia" do pacote anticrime...
Em artigo publicado pela Folha, Bruno Machado Miano, juiz de direito na comarca de Mogi das Cruzes (SP) e diretor jurídico da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), afirma que o juiz de garantias é o “cavalo de Troia” do pacote anticrime.
“Como estamos num país tropical, em que o respeito à ordem é confundido com autoritarismo, mesmo quando essa ordem é preconizada nos autos de uma investigação criminal ou de um processo penal, com todas as garantias inerentes, tais como contraditório, ampla defesa, acesso a outro grau de jurisdição, resolveram, por meio do símbolo maior da Lava Jato –supremo paradoxo – fazer do projeto de lei um cavalo de Troia. […] Trata-se, em grande verdade, de jogar cascas de banana por toda investigação, para anular a instrução (colheita de provas durante o processo, isto é, após o recebimento da denúncia)” diz Miano.
“Na Comarca de Mogi das Cruzes (SP), onde judica o subscritor destas linhas, há apenas três varas criminais. Três Juízos Criminais. Um juiz passaria a ser o juiz de garantia do outro? Alguém crê que isso dará certo? E no Supremo Tribunal Federal? Serão sempre dois relatores? Sua Excelência, o ministro relator da Lava Jato, poderia, por exemplo, estar manietado de provas que auxiliem seu convencimento, porque indeferidas por outro ministro, dito de garantias.”
E mais:
“Urge, pois, que os tribunais pátrios, em defesa de sua autonomia financeira e orçamentária, busquem junto ao Supremo Tribunal Federal a invalidação, nesse tocante, da Lei nº 13.964, sob pena de, não o fazendo, permitirem que outro Poder – o Legislativo – aproprie-se de competências exclusivas do Judiciário, previstas expressamente na Constituição Federal, causando desarmonia não apenas entre os Poderes, mas, primordialmente, criando o caos na organização judiciária de cada tribunal.”
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