Toffoli restabelece condenações do caso Boate Kiss Toffoli restabelece condenações do caso Boate Kiss
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Toffoli restabelece condenações do caso Boate Kiss

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2 minutos de leitura 02.09.2024 19:16 comentários
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Toffoli restabelece condenações do caso Boate Kiss

Condenações haviam sido anuladas em 2023; tragédia resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos

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Toffoli restabelece condenações do caso Boate Kiss
Foto: Leandro LV/Wikimedia

Os quatro réus condenados em júri popular pelo caso da Boate Kiss em 2021 devem voltar à prisão, determinou o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 2 de setembro.

As condenações haviam sido anuladas em 2023.

Toffoli atende a pedido da Procuradoria-Geral da República.

O incêndio da Boate Kiss ocorreu em janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A tragédia resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos.

“É imperativo reconhecer que a anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, escreveu a subprocuradora Cláudia Sampaio Marques na ação.

Em dezembro de 2021, um primeiro júri condenou os réus Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos a penas de 18 a 22 anos e meio de prisão.

As condenações foram suspensas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) devido a falhas no processo, em decisão referendada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro de 2023.

Entre as falhas apontadas pelo TJRS, estão a seleção dos jurados, que ocorreu após três sorteios, contrariando o procedimento estabelecido, e a comunicação privada do juiz com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa.

Atualmente, os réus aguardam em liberdade novos julgamentos.

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