Toffoli limita ao período da pandemia quebra de sigilo de empresa suspeita de lavagem
O ministro Dias Toffoli limitou a quebra e a transferência de sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático da agência de viagem Barão Turismo e do proprietário da empresa, Raphael Brandão, determinadas pela CPI ao período da calamidade pública causada pela pandemia. Ou seja, as quebras de sigilo podem ocorrer a partir de março de 2020...
O ministro Dias Toffoli limitou a quebra e a transferência de sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático da agência de viagem Barão Turismo e do proprietário da empresa, Raphael Brandão, determinadas pela CPI ao período da calamidade pública causada pela pandemia. Ou seja, as quebras de sigilo podem ocorrer a partir de março de 2020.
“A extensão do período de quebra para alcançar informações desde o início de 2018
extrapola o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada especificamente para apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia”, disse Toffoli.
Segundo o ministro, deve haver a confidencialidade dos dados obtidos por meio das quebras de sigilo. “Os dados e informações obtidos a partir das quebras de sigilo somente poderão ser acessados, em sessão secreta, e se guardarem efetiva pertinência com o objeto da apuração legislativa”.
A CPI investiga a relação entre a agência de viagem e a empresa Precisa Medicamentos, cujo sócio é Francisco Maximiano, um dos alvos do colegiado. Segundo informações que chegaram aos senadores, de janeiro do ano passado a junho deste ano, a empresa teria recebido repasses da Precisa. A suspeita dos senadores é a de que a empresa seja usada para lavagem de dinheiro pelo Grupo Precisa.
No pedido ao Supremo, a defesa da agência e do proprietário pedia que a Corte suspendesse a quebra e a transferência de sigilos e que fosse vedada qualquer divulgação e/ou utilização de dados, documentos ou outras informações.
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