TJ-SP proíbe bíblia em sessões da Câmara de Bauru TJ-SP proíbe bíblia em sessões da Câmara de Bauru
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TJ-SP proíbe bíblia em sessões da Câmara de Bauru

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2 minutos de leitura 21.04.2024 15:00 comentários
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TJ-SP proíbe bíblia em sessões da Câmara de Bauru

TJ-SP decide contra Bíblia em sessões da Câmara de Bauru, reafirmando o estado laico. Entenda o impacto dessa decisão.

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TJ-SP proíbe bíblia em sessões da Câmara de Bauru
Fonte: Divulgação

No dia 17 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão crucial justificada pelo princípio do Estado laico. A corte julgou inconstitucional a prática obrigatória de leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru, assim como sua permanência sobre a Mesa Diretora durante as reuniões.

Reações Locais à Decisão

A Câmara de Bauru, que ainda não foi notificada oficialmente até a última atualização desta matéria, planeja recorrer da decisão. O presidente da Câmara, Junior Rodrigues, enfatizou a longevidade da tradição, que perdura há 33 anos, citando que nunca houve reclamações ou questionamentos formais sobre essa prática até o momento desta ação judicial.

O que diz a ação que levou à decisão?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, argumentando que essas práticas violam o princípio de laicidade do estado. A decisão aponta que não é adequado que uma instituição pública, inserida em um estado que se diz laico, privilegie uma crença em detrimento de outras ou de quem não possui nenhuma crença religiosa.

Defesa e Argumentação da Câmara de Bauru

Em sua defesa, a Câmara argumentou que a invocação da proteção divina e a presença da Bíblia nas sessões são manifestações histórico-culturais. Eles afirmam que não representa a promoção de uma ideologia ou corrente religiosa específica. O órgão também ressaltou que a maioria das constituições brasileiras, com exceção das de 1891 e 1937, mencionam a proteção de Deus em suas promulgações.

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Comentários (2)

Marcelo Augusto Monteiro Ferraz

2024-04-21 17:30:30

É corretíssima essa decisão! Do jeito que estava, a exemplo do que infelizmente ainda ocorre em centenas de repartições públicas no país, qualquer agente público poderia (ou ainda pode) se sentir no "direito" de impor o ritual de qualquer religião em instalações públicas, inclusive o islâ. De acordo com o princípio da laicidade do Estado, um dos principais esteios da democracia, ao estado é vedado tanto promover ações de proselitismo religioso como de proselitismo ateísta, em nome da neutralidade absoluta do poder público em questões que envolvam fé ou a sua ausência.


Maglu Oliveira

2024-04-21 17:16:48

Ainda bem que essa decisão foi tomada, pelo menos numa instituição. Como atéia me sinto sempre pressionada por todas as seitas e religiões, cada um criou a sua, sempre querendo tirar dinheiro dos incautos, sempre querendo incutir um Deus que eles só chamam da boca pra fora pois fazem tudo ao contrário do que pregam, entre as muitas coisas até matar. Um bando de hipócritas que, se realmente acreditassem em Deus, teriam muito medo de serem castigados por ele pelas coisas horrorosas que fazem. Do jeito que o mundo anda, prefiro acreditar, aliás tenho certeza, que Deus não existe. Se existisse já o teria explodido há muitos séculos.


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