TJ-SP proíbe bíblia em sessões da Câmara de Bauru
TJ-SP decide contra Bíblia em sessões da Câmara de Bauru, reafirmando o estado laico. Entenda o impacto dessa decisão.
No dia 17 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão crucial justificada pelo princípio do Estado laico. A corte julgou inconstitucional a prática obrigatória de leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru, assim como sua permanência sobre a Mesa Diretora durante as reuniões.
Reações Locais à Decisão
A Câmara de Bauru, que ainda não foi notificada oficialmente até a última atualização desta matéria, planeja recorrer da decisão. O presidente da Câmara, Junior Rodrigues, enfatizou a longevidade da tradição, que perdura há 33 anos, citando que nunca houve reclamações ou questionamentos formais sobre essa prática até o momento desta ação judicial.
O que diz a ação que levou à decisão?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, argumentando que essas práticas violam o princípio de laicidade do estado. A decisão aponta que não é adequado que uma instituição pública, inserida em um estado que se diz laico, privilegie uma crença em detrimento de outras ou de quem não possui nenhuma crença religiosa.
Defesa e Argumentação da Câmara de Bauru
Em sua defesa, a Câmara argumentou que a invocação da proteção divina e a presença da Bíblia nas sessões são manifestações histórico-culturais. Eles afirmam que não representa a promoção de uma ideologia ou corrente religiosa específica. O órgão também ressaltou que a maioria das constituições brasileiras, com exceção das de 1891 e 1937, mencionam a proteção de Deus em suas promulgações.
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