TJ-SP mantém exigência de vacinação contra Covid em suas dependências
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP, na foto) decidiu na tarde desta quarta-feira (20) que a corte pode impedir o trânsito de pessoas não vacinadas contra a Covid. A decisão foi unânime...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP, na foto) decidiu na tarde desta quarta-feira (20) que a corte pode impedir o trânsito de pessoas não vacinadas contra a Covid. A decisão foi unânime, registra o Valor.
A previsão consta da portaria nº 9.998, de 2021, considerada válida pelo colegiado. A norma havia sido questionada por um desembargador por impor conduta aos magistrados.
Pela decisão do Órgão Especial, o pedido do desembargador não foi conhecido —ou seja, o questionamento que ele fez nem foi aceito para discussão pelos demais, o que mantém a validade da portaria.
De acordo com a norma, desde 27 de setembro deve ser exibido comprovante de vacinação contra Covid para o ingresso nos prédios do TJ-SP de pessoas que neles trabalham —incluindo integrantes do Ministério Público, defensores públicos, funcionários da OAB e de empresas terceirizadas, servidores e estagiários.
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