TJ-RJ recomenda reavaliar prisões baseadas em reconhecimento por foto

25.06.2026

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TJ do Rio recomenda reavaliar prisões baseadas em reconhecimento por foto

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2 minutos de leitura 12.01.2022 17:35 comentários
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TJ do Rio recomenda reavaliar prisões baseadas em reconhecimento por foto

O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, publicou um aviso recomendando que os magistrados do Judiciário fluminense reavaliem as decisões em que a prisão preventiva do acusado foi decretada com base somente no reconhecimento fotográfico...

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TJ do Rio recomenda reavaliar prisões baseadas em reconhecimento por foto
Foto: CNJ/TJ-RJ

O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, publicou um aviso recomendando que os magistrados do Judiciário fluminense reavaliem as decisões em que a prisão preventiva do acusado foi decretada com base somente no reconhecimento fotográfico. 

A medida segue entendimentos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proibiu o reconhecimento fotográfico como prova para condenação, em razão do risco de falha no procedimento.

Segundo o STJ, “o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, desenvolvido na fase do inquérito policial, mesmo que confirmado em juízo, só é válido para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades do Código de Processo Penal e quando for ligado a outras provas colhidas na fase judicial”.

Em novembro do ano passado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se anula a condenação por roubo de um réu acusado e reconhecido pelas vítimas com base apenas em uma foto compartilhada por aplicativo de mensagens.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Ricardo Lewandowski e não tem data para ser retomado.

Especialistas ouvidos por O Antagonista em novembro passado afirmam que é ilegal o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima e que a imagem não pode servir como prova única da autoria do crime.

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