TJ derruba liminar de juíza e restabelece medidas restritivas no Rio
O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do TJ-RJ, restabeleceu nesta quarta (5) as medidas de restrição da cidade do Rio de Janeiro contra a Covid, suspensas na terça (4) em uma decisão liminar...
O desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do TJ-RJ, restabeleceu nesta quarta (5) as medidas de restrição da cidade do Rio de Janeiro contra a Covid, suspensas na terça (4) em uma decisão liminar, informa O Globo.
A liminar da juíza Regina Lúcia Chuquer de Castro Lima alegava que as medidas adotadas pela gestão de Eduardo Paes afrontavam a “liberdade individual”.
Figueira considerou que, segundo o entendimento do STF, o município do Rio de Janeiro “possui competência para definir a política pública referente ao trato administrativo da pandemia de Covid-19”.
“A suspensão dos efeitos dos decretos municipais conduz a uma verdadeira anarquia e ausência de um mínimo de controle pelo ente público da organização social, o que, afinal, é seu dever constitucional. Deixar a sociedade sem regramento propiciará inadmissível aglomeração e contribuirá para a veloz e indesejável transmissão do vírus provocados pela pandemia”, escreveu o desembargador.
Com isso, continuam proibidos no Rio a presença de ambulantes e banhistas nas praias aos sábados, domingos e feriados, a permanência em áreas públicas das 23h às 5h e o funcionamento de boates e casas de espetáculo, entre outros itens.
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