Teori questiona "seriedade" de gravações de Machado Teori questiona "seriedade" de gravações de Machado
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Teori questiona “seriedade” de gravações de Machado

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2 minutos de leitura 14.06.2016 23:17 comentários
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Teori questiona “seriedade” de gravações de Machado

No despacho em que negou as prisões de Renan, Jucá e Sarney, Teori Zavascki ressaltou que as gravações feitas pelo delator Sérgio Machado "revelam diálogos que aparentemente não se mostram à altura de agentes públicos titulares dos mais elevados mandatos de representação popular"...

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2 minutos de leitura 14.06.2016 23:17 comentários 0

No despacho em que negou as prisões de Renan, Jucá e Sarney,Teori Zavascki ressaltou que as gravações feitas pelo delator Sérgio Machado “revelam diálogos que aparentemente não se mostram à altura de agentes públicos titulares dos mais elevados mandatos de representação popular”.

Segundo ele, porém, “não se pode deixar de relativizar a seriedade de algumas afirmações, captadas sem a ciência do interlocutor, em estrito ambiente privado.”

Teori lembrou que o STF já tem firmada a convicção de que, “por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar”.

Para o ministro, é uma questão de credibilidade da Justiça.

“Não se nega que a sociedade tem justificadas e sobradas razões para se indignar com notícias de supostas práticas de crimes, em especial quando envolvam seus representantes, e de esperar uma adequada resposta do Estado, no sentido de identificar e punir os responsáveis. Todavia, a sociedade saberá também compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e no julgamento desses graves delitos, seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do direito à ampla defesa e do devido processo legal, no âmbito dos quais se insere também o da vedação de prisões provisórias fora dos estritos casos autorizados pelo legislador.”

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