“Tenho divergências”, diz Barroso ao votar contra Toffoli sobre redes
"Considero que o artigo 19 é apenas parcialmente inconstitucional", diz o presidente do STF ao discordar dos colegas Toffoli e Fux
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, divergiu parcialmente dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli no julgamento que trata sobre a responsabilização das redes sociais em conteúdos publicados por usuários.
Barroso votou no sentido de invalidar, em parte, o trecho do artigo 19 do Marco Civil cujo texto estabelece que as empresas só serão responsabilizadas judicialmente por danos causados por conteúdos ofensivos.
Para o ministro, alguns conteúdos devem ser retirados do ar apenas com ordem judicial quando as publicações envolvem crimes contra honra.
“É preciso regular as plataformas digitais do ponto de vista econômico, para tributação justa, para impedir dominação de mercado, para a proteção dos direitos autorais. E do ponto de vista da proteção da privacidade. É imperativa a disciplina da utilização desses dados”, disse.
Em seu voto, Barroso afirmou ainda que a Corte discute “a melhor forma de preservar a liberdade de expressão neste mundo em que ela corre risco”,
Na semana passada, o ministro pediu vista antecipada dos dois recursos analisados para ter mais tempo para analisar a matéria.
Com o pedido, Barroso, que seria o último a falar, abriu a sessão desta quarta-feira, 18.
“Inverter o ônus da judicialização”
Relator de uma das ações em debate, o ministro Luiz Fux repetiu na quarta-feira, 11, o entendimento de Dias Toffoli que votou para ampliar a responsabilidade das plataformas sociais
Fux defendeu que as empresas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros e a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, a partir do qual as redes só podem ser condenadas a pagar indenizações por postagens de seus usuários em caso de descumprimento de ordem judicial.
“Resta clara a insuficiência inconstitucional do regime de responsabilidade insculpido no artigo 19 do Marco Civil. A imunidade civil trazida pelo dispositivo só permite responsabilização das empresas provedoras no caso de descumprimento de ordem judicial de remoção”, disse o ministro.
Para Fux, as empresas devem ser responsáveis por todo conteúdo que tiver sido impulsionado pelo usuário para que chegue a mais pessoas.
“Tem que inverter o ônus da judicialização. A partir de notificada, a remoção tem que ser imediata. Quer colocar de novo? Judicializa“, disse.
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