"Tenho divergências", diz Barroso ao votar contra Toffoli sobre redes
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“Tenho divergências”, diz Barroso ao votar contra Toffoli sobre redes

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 18.12.2024 17:23 comentários
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“Tenho divergências”, diz Barroso ao votar contra Toffoli sobre redes

"Considero que o artigo 19 é apenas parcialmente inconstitucional", diz o presidente do STF ao discordar dos colegas Toffoli e Fux

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“Tenho divergências”, diz Barroso ao votar contra Toffoli sobre redes
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, divergiu parcialmente dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli no julgamento que trata sobre a responsabilização das redes sociais em conteúdos publicados por usuários.

Barroso votou no sentido de invalidar, em parte, o trecho do artigo 19 do Marco Civil cujo texto estabelece que as empresas só serão responsabilizadas judicialmente por danos causados por conteúdos ofensivos.

Para o ministro, alguns conteúdos devem ser retirados do ar apenas com ordem judicial quando as publicações envolvem crimes contra honra.

É preciso regular as plataformas digitais do ponto de vista econômico, para tributação justa, para impedir dominação de mercado, para a proteção dos direitos autorais. E do ponto de vista da proteção da privacidade. É imperativa a disciplina da utilização desses dados”, disse.

Em seu voto, Barroso afirmou ainda que a Corte discute a melhor forma de preservar a liberdade de expressão neste mundo em que ela corre risco”,

Na semana passada, o ministro pediu vista antecipada dos dois recursos analisados para ter mais tempo para analisar a matéria.

Com o pedido, Barroso, que seria o último a falar, abriu a sessão desta quarta-feira, 18.

“Inverter o ônus da judicialização”

Relator de uma das ações em debate, o ministro Luiz Fux repetiu na quarta-feira, 11, o entendimento de Dias Toffoli que votou para ampliar a responsabilidade das plataformas sociais

Fux defendeu que as empresas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros e a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, a partir do qual as redes só podem ser condenadas a pagar indenizações por postagens de seus usuários em caso de descumprimento de ordem judicial.

Resta clara a insuficiência inconstitucional do regime de responsabilidade insculpido no artigo 19 do Marco Civil. A imunidade civil trazida pelo dispositivo só permite responsabilização das empresas provedoras no caso de descumprimento de ordem judicial de remoção”, disse o ministro.

Para Fux, as empresas devem ser responsáveis por todo conteúdo que tiver sido impulsionado pelo usuário para que chegue a mais pessoas.

Tem que inverter o ônus da judicialização. A partir de notificada, a remoção tem que ser imediata. Quer colocar de novo? Judicializa“, disse.

Leia também: “Até cansou a vista”, diz Toffoli sobre próprio voto”

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