TCU nega pedido de Deltan para rever cálculo de multa por gastos na Lava Jato
O TCU negou o pedido de Deltan Dallagnol para rever o cálculo da decisão que o obrigou a pagar R$ 2,8 milhões por gastos com diárias e passagens de procuradores que atuaram na Operação Lava Jato...
O TCU negou o pedido de Deltan Dallagnol para rever o cálculo da decisão que o obrigou a pagar R$ 2,8 milhões por gastos com diárias e passagens de procuradores que atuaram na Operação Lava Jato.
O ex-coordenador da força-tarefa foi condenado a pagar a multa em conjunto com o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador-chefe do MP no Paraná João Vicente Beraldo Romão.
Em sessão da 2ª Câmara, o presidente do TCU, que também é relator do caso, Bruno Dantas, afirmou que os argumentos apresentados por Deltan eram uma tentativa de rediscutir o mérito da matéria que já foi decidida pelo colegiado.
“Tal finalidade, contudo, é incabível na espécie recursal eleita, a qual é via estreita destinada tão somente a integrar ou esclarecer a decisão impugnada”, disse Dantas.
Na decisão, no entanto, foi desconsiderada a responsabilidade de Beraldo Romão sobre os valores pagos à força-tarefa.
O presidente do TCU acatou o argumento de que, apesar de ter exercido o cargo de procurador-chefe, Beraldo Romão não participou da gestão e da prorrogação da força-tarefa do Paraná.
“Visitada a matéria de direito, observo que o embargante evidenciou não ter participado das prorrogações da força-tarefa da Lava-Jato, cujos pedidos e responsabilidade recaiam sobre o líder e coordenador do referido grupo investigativo, Deltan Martinazzo Dallagnol, e sobre quem os autorizava, o então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros”, disse Dantas.
Como mostramos, o MPF arquivou a investigação em que Deltan Dallagnol era acusado de improbidade administrativa no caso das diárias da Lava Jato. Com a decisão, o ex-procurador permanece elegível para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados pelo estado do Paraná.
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