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TCU condena haitiano por desvio de R$ 3 milhões em embaixada do Brasil

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.02.2024 20:47 comentários
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TCU condena haitiano por desvio de R$ 3 milhões em embaixada do Brasil

Na época em que ocorreram os desvios, o Brasil estava à frente da Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti

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TCU condena haitiano por desvio de R$ 3 milhões em embaixada do Brasil
Foto: Marcello Casal Jr. via Agência Brasil

Um funcionário haitiano da Embaixada do Brasil no Haiti foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira, 7 de fevereiro, pelo desvio de R$ 3 milhões de reais do órgão.

O desvio ocorreu durante o período de 2013 a 2016 e, segundo o relatório do TCU.

Na época, o Brasil estava à frente da Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (foto), fato que sobrecarregou ainda mais os gestores da embaixada brasileira no país.

O indivíduo orquestrou um golpe elaborado, que incluiu a falsificação de assinaturas e recibos e a manipulação de contas para desviar fundos públicos federais.

A trajetória do agente de desvios

O cidadão haitiano foi contratado pela embaixada em 2004 e atuou como contador.

Em um desvio considerado sofisticado pelo ministro do TCU, Walton Alencar, o profissional foi responsável pelo desvio direto de recursos públicos no valor superior a R$ 3 milhões.

“Esse desvio de fato ocorreu por obra, influência e ação do contador da embaixada, que é cidadão haitiano”, afirmou o ministro Walton Alencar.

“Não se tratava de fraude rudimentar nem de falsificações grosseiras”, acrescentou o ministro ao tecer detalhes sobre o esquema.

Detalhes da fraude

Durante o processo de auditoria, os auditores do TCU identificaram várias irregularidades, como saques indevidos na conta da embaixada e despesas inflacionadas nos relatórios contábeis do período investigado.

O esquema fraudulento revelou falsificação de assinaturas, produção de recibos fantasmas e adulteração de contas apresentadas para conferência.

O auditor também possuía carimbos do banco Sogebank, onde a embaixada mantinha sua conta, e exercia a prática de emissão e posterior anulação de cheques.

A condenação do funcionário haitiano

O haitiano não apresentou nenhuma defesa ao TCU e foi o único condenado pela Corte.

Sua pena inclui o ressarcimento dos valores desviados ao Tesouro Nacional, somados de juros e multas.

Além disso, ele receberá uma proibição de oito anos de trabalhar na administração pública brasileira.

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