Suzane von Richthofen é acusada de furtar bens do tio morto
Prima registra boletim de ocorrência e alega apropriação indevida de patrimônio avaliado em R$ 5 milhões
A Polícia Civil de São Paulo investiga denúncia de furto contra Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002. Carmem Silvia Gonzalez Magnani, prima de Suzane e companheira de Miguel Abdalla Neto, tio da acusada, registrou boletim de ocorrência no dia 3 de fevereiro, alegando apropriação indevida de bens da vítima, encontrada morta em 9 de janeiro.
O documento policial aponta que Suzane admitiu em processo de inventário ter retirado e mantido sob sua posse objetos do espólio sem autorização judicial. Entre os itens listados estão um automóvel Subaru prata 2021, lavadora de roupas, sofá, poltrona e uma bolsa com documentos e dinheiro.
A investigação tramita no 27º Distrito Policial, na região do Campo Belo, zona sul da capital paulista, desde 20 de janeiro. Suzane afirmou ter soldado o portão da residência do tio para proteger o patrimônio que considera potencialmente seu por direito sucessório.
Disputa judicial pelo espólio
O caso se insere em disputa mais ampla pelo inventário de Miguel Abdalla Neto, estimado em R$ 5 milhões. A Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro analisa pedidos conflitantes para definir quem exercerá a função de inventariante.
Suzane argumenta ter prioridade por ser parente consanguínea mais próxima do falecido. Carmem, por sua vez, afirma ter vivido em união estável com Abdalla Neto durante 14 anos, o que lhe garantiria direitos sobre a herança.
Abdalla Neto foi tutor de Andreas von Richthofen, irmão de Suzane, após a morte violenta dos pais em 31 de outubro de 2002. O médico era irmão de Marísia, mãe dos dois.
Risco de voltar para a cadeia?
A situação representa ameaça ao regime aberto de Suzane, conquistado em janeiro de 2023.
O advogado criminalista Gustavo Henrique Moreno Barbosa explica que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência sobre o tema.
“Caberá ao juiz da Vara de Execução Penal avaliar a necessidade com base em prova de autoria e materialidade. Se verificada prova contundente, pode ser feita a regressão cautelar do regime prisional, tanto para o semiaberto, quanto para o fechado”, disse à Folha.
Segundo o especialista, a configuração do crime de furto depende da comprovação de intenção de apropriação ilegal. Caso fique demonstrado que os bens foram retirados apenas para preservação, sem intenção criminosa, não haveria tipificação penal.
Barbosa ressalta, porém, que a notoriedade da acusada pode influenciar a decisão judicial. “Ainda que se espere imparcialidade no julgamento, sendo quem é a acusada, não seria estranho que ocorresse a regressão cautelar”, observa.
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