Supremo vai julgar se Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente em qualquer tipo de crime
O Supremo Tribunal Federal vai discutir o alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto, da patente ou da graduação de praça militar que tenha sido condenado criminalmente em definitivo, para qualquer tipo de crime cometido. Ainda não há uma data para ocorrer o julgamento...
O Supremo Tribunal Federal vai discutir o alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto, da patente ou da graduação de praça militar que tenha sido condenado criminalmente em definitivo, para qualquer tipo de crime cometido. Ainda não há uma data para ocorrer o julgamento.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para todos os casos semelhantes.
O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça Militar do estado de São Paulo (TJM/SP) que decretou a perda da graduação de praça de um policial militar, condenado pela Justiça Comum (estadual) por violência doméstica e disparo de arma de fogo.
No recuso, a defesa pede a anulação do ato para que seja mantida a graduação de praça do policial. De acordo com a defesa, o caso diz respeito à condenação por crimes comuns, julgados pela Justiça comum, que, na própria condenação, deveria ter decretado a perda do cargo ou da função pública como efeito secundário.
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