Supremo mantém regra que garante correção do FGTS pela inflação

18.02.2026

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Supremo mantém regra que garante correção do FGTS pela inflação

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Paulo Melo
2 minutos de leitura 18.02.2026 09:15 comentários
Brasil

Supremo mantém regra que garante correção do FGTS pela inflação

Regra impede que saldo do fundo perca poder de compra ao longo do tempo

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Supremo mantém regra que garante correção do FGTS pela inflação
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice da inflação. O entendimento foi reforçado ao analisar recursos que questionavam a decisão tomada anteriormente pela Corte sobre a forma de atualização das contas do fundo.

Na prática, isso significa que o dinheiro depositado no FGTS não pode perder valor ao longo do tempo. Caso o rendimento tradicional fique abaixo da inflação em determinado período, deverá haver uma compensação para garantir que o saldo mantenha seu poder de compra. Para o ministro Edson Fachin, presidente do STF e relator do recurso, “a controvérsia ultrapassa os interesses subjetivos das partes, alcançando parcela expressiva da população, composta por trabalhadores e beneficiários de políticas habitacionais financiadas com recursos do FGTS”, afirmou. 

O tribunal já havia decidido que a remuneração do FGTS deve assegurar, ao menos, a reposição inflacionária. Agora, ao rejeitar novos questionamentos, os ministros mantiveram esse entendimento e esclareceram pontos sobre a aplicação da regra. A decisão não altera a estrutura básica de funcionamento do fundo, mas estabelece um piso de correção. Ou seja, o FGTS pode continuar rendendo pelas regras atuais, desde que o resultado final não fique abaixo da inflação registrada no período.

O STF também manteve que a medida vale para o futuro, sem efeito retroativo sobre valores antigos. “É constitucional a fórmula legal de remuneração das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), desde que assegurada pelo órgão gestor; vedada, em qualquer caso, a aplicação retroativa da nova sistemática, observada a modulação de efeitos fixada no julgamento da ADI 5.090“, conclui a tese. 

O FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas vinculadas aos trabalhadores com carteira assinada. O dinheiro pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou compra da casa própria. Ao reafirmar a correção mínima pela inflação, o Supremo busca evitar que a poupança compulsória dos trabalhadores seja corroída ao longo dos anos pela alta de preços. 

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