Supremo mantém participação da PRF em operações
Por 6 votos a 4, o Supremo manteve a validade de uma portaria de Sergio Moro que permitiu à Polícia Rodoviária Federal participar de operações contra o crime organizado...
Por 6 votos a 4, o Supremo manteve a validade de uma portaria de Sergio Moro que permitiu à Polícia Rodoviária Federal participar de operações contra o crime organizado.
A medida foi questionada pela associação dos delegados da Polícia Federal e chegou a ser suspensa, em janeiro, por Dias Toffoli, numa liminar em janeiro, no recesso do Judiciário.
A maioria dos ministros seguiu o voto de Marco Aurélio, relator. Ele afirmou que continua a cargo da PF a investigação dos crimes, mas nada impede o apoio da PFR.
“Sergio Moro atuou com extremo cuidado, observando as delimitações constitucionais. Em momento algum versou a substituição, pela Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Federal, no que esta última exerce, com exclusividade, a função de polícia judiciária, investigando. O que dispõe a Portaria nada mais é do que cooperação da Polícia Rodoviária Federal em atos desencadeados pelos órgãos competentes”, afirmou.
Acompanharam esse entendimento Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Votaram contra os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
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