Supremo mantém lei que obriga MP a priorizar investigações pedidas por CPIs
Os ministros do Supremo mantiveram a validade de uma lei de 2000 que manda o Ministério Público priorizar investigações iniciadas pelas comissões parlamentares de inquérito -- cabe somente ao órgão processar pessoas na Justiça por delitos cometidos...
Os ministros do Supremo mantiveram a validade de uma lei de 2000 que manda o Ministério Público priorizar investigações iniciadas pelas comissões parlamentares de inquérito — cabe somente ao órgão processar pessoas na Justiça por delitos cometidos.
Em julgamento virtual, os ministros analisaram uma ação de 2015 da Procuradoria-Geral da República que questionava a preferências dessas investigações sobre as demais. O então procurador-geral, Rodrigo Janot, argumentou que a lei fere a independência do MP.
A maioria dos ministros acompanhou a relatora, Cármen Lúcia, que manteve a priorização das investigações pedidas por CPIs. Ela derrubou apenas regra que obrigava o procurador responsável pelo caso informar ao Congresso, no prazo de trinta dias, as providências adotadas ou a justificativa pela omissão na investigação.
A maioria considerou essas últimas duas regras inconstitucionais, por entender que elas só poderiam ser propostas pelo presidente da República ou pelo próprio procurador-geral, uma vez que alteram a organização do MP.
Gilmar Mendes foi o único a divergir nesse ponto: disse que o Legislativo pode exigir do MP a prestação de contas regular sobre as investigações.
“A atitude esperada do órgão destinatário da comunicação não é a de cogentemente comprovar o cumprimento de uma obrigação de fazer, mas a de engajar leal cooperação”, escreveu o ministro no voto.
O julgamento no Supremo ocorre no momento em que avançam as investigações da CPI da Covid, cujo pedido de instalação é atribuído, por muitos parlamentares, à omissão do atual PGR, Augusto Aras, em investigar Jair Bolsonaro pela conduta no combate à pandemia.
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