Supremo mantém inconstitucionalidade de limitação de vagas para mulheres na PM do Ceará
Supremo Tribunal Federal mantém decisão que abre mais vagas para mulheres em concurso da PM do Ceará
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (9/2) manter uma decisão que condiciona o prosseguimento de um concurso da Polícia Militar do Ceará à retirada de restrições que limitam a 15% o ingresso de mulheres. Em sessão virtual, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram por manter a decisão em que o STF considerou inconstitucional uma lei do Ceará que estabelecia um percentual mínimo de 15% de vagas para mulheres em concursos da PM.
Afronta à igualdade de gênero
A lei, aprovada em 2019, foi contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob a alegação de que a regra poderia ser interpretada para excluir a participação de mulheres nos concursos. O ministro Alexandre destaca que a Constituição de 1988 adota o princípio da igualdade de direitos, segundo o qual todos os cidadãos devem ter tratamento idêntico. Ele pontua que a lei cria uma “desigualdade inconstitucional”, pois distingue de forma “não razoável ou arbitrária” um tratamento específico a pessoas diversas.
Participação feminina deve ser incentivada
Segundo o relator, as Polícias Militares devem incentivar a participação feminina na formação de seu efetivo. Ele relembra que o tribunal já deu diversas decisões contra leis que restringem o acesso de mulheres a cargos públicos. A PGR, por sua vez, argumenta que a única hipótese válida de tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de parcelas historicamente discriminadas, a exemplo de casos de vagas destinadas a pessoas negras ou portadoras de deficiência.
Outras leis em questionamento
Além do Ceará, a PGR questiona leis semelhantes de mais treze estados, incluindo Tocantins, Sergipe, Santa Catarina, Roraima, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Maranhão, Goiás e Amazonas. Nos processos, a procuradoria busca garantir o direito isonômico de acesso a cargos públicos nas corporações militares, para que todas as vagas sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos correspondentes.
Limitação de vagas para mulheres é inconstitucional
Especialistas já haviam apontado anteriormente, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, que os estados não podem limitar vagas para mulheres em concurso, pois isso vai contra a igualdade de gênero assegurada pela Constituição.
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